#ParaTodosVerem: Uma máquina de escrever toma toda a fotografia, no papel anexado a ela contém a palavra "REFUGEES", traduzido do inglês, refugiados.
Segundo dados da ACNUR [1], os países considerados “em desenvolvimento”, pela agência, são os que mais recebem refugiados em todo o planeta. Nesse cenário, as principais nacionalidades das solicitações em trâmite no Brasil são aquelas oriundas da América Latina e da África [2], cujos imigrantes se dirigem às grandes cidades em busca de melhores condições de vida - um melhor emprego, uma melhor educação, uma melhor situação para constituírem suas famílias; se considerarmos, porém, a amplitude de causas que originam um deslocamento forçado, para além dos requisitos previstos para a qualificação de refugiado, que acabam por excluir razões econômicas, o número poderia ser ainda maior [3]. Ocorre que, ao pisarem em solo brasileiro, sua jornada de luta pela sobrevivência passa a trilhar apenas um começo.
Embora o país tenha sua trajetória demarcada por várias ondas de imigração, do Norte ao Sul geográfico, sendo os retirantes parte da construção do povo brasileiro, nossa sociedade nem sempre favoreceu a entrada de grupos e indivíduos que se desviassem do estereótipo eurocêntrico almejado pelas elites. O Decreto-Lei nº 7.967, de 18 de Setembro de 1945, revogado apenas na década 1980, foi taxativo em seu art. 2º: "Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional. (grifo meu)". A lei reflete, em uma de suas faces, a cultura de uma civilização.
O curta-metragem 100% Boliviano, Mano (RIFF e ONÇA, 2013) ilustra este paradigma. Choco é um jovem boliviano que vive junto com sua família de costureiras, no bairro do Bom Retiro em São Paulo. Um exemplo que traz luz ao debate se refere aos preconceitos sofridos por ele, em sua escola, por parte dos colegas de classe, inseridos no contexto social de repúdio à diferença. Além desse aspecto, a xenofobia, isto é, a aversão ou rejeição a coisas ou pessoas estrangeiras [4], também se encontra na carência de políticas públicas que deem suporte ao duro percurso desses imigrantes, estando a tarefa à disposição de organizações sociais que se mobilizam com a causa. Em decorrência disso, um último elemento está na dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho formal, pelo estigma da "mão de obra barata": o que confronta os sonhos de Choco de não ser “mais um” costureiro em sua família.
A xenofobia pode ser observada no Brasil em atos cotidianos e discursos políticos voltados às pessoas vindas dos continentes supracitados, reduzindo-as a um "peso" aos cofres públicos ou mesmo a uma "ameaça" à soberania nacional. O “muro” moral que se levanta a essa classe de imigrantes torna-se opressor, uma vez que se ignora sua situação de refúgio, em que, como tais, forçosamente, diante de fatores políticos, econômicos ou mesmo ambientais, tiveram de deixar para trás seus laços e raízes para se estabelecerem no novo país. Por não serem assim reconhecidos, são vistos e tratados como objetos de caridade, e não como portadores de direitos, como nos mostra Morikawa (2006). Sendo eles vulneráveis, a cultura xenofóbica existente no Brasil auxilia o tratamento discriminatório vivenciado por esses grupos diariamente, desmistificando a imagem de povo acolhedor - derivada de uma cordialidade aparente, apontada por Holanda (1936) - a qual o país se posiciona em suas relações.
Mesmo ao apresentar hostilidades, o Brasil continua a ser o destino de centenas de bolivianos, venezuelanos, cubanos, haitianos, nigerianos e outros tantos, pois todos esses migram por necessidade, e projetam seu futuro com o fim de obter a naturalidade brasileira, tendo em vista o país destacar-se entre outras opções, e particularmente, em relação à América Latina, ser próximo daqueles que migram.
Choco, por ser pessoa humana, "tem direito a ter direitos", como apresentou Hannah Arendt (1989), e como consagrado no art. I da Declaração Universal dos Direitos Humanos [5]. O que se vê, na prática, é o descumprimento reiterado à proteção, pelo país, e ao respeito, pelos cidadãos, aos refugiados. A sua recusa pelo Brasil, que se exterioriza em atos e discursos de ódio lançados contra sua existência e condição, representa uma contradição à própria história do país, que marcadamente se constrói, como visto ao longo dos últimos séculos, pela pluralidade cultural, étnica e racial em todas as camadas sociais.
Rebeca Olívia dos Santos
Graduanda em Direito (USP) e bolsista do Projeto CineGRI
Referências
[1] UNHUR. Disponível em: <https://www.unhcr.org/global-trends-2017-media>. Acesso em 30/05/2019.
[2] UNHUR. Disponível em: <https://www.unhcr.org/global-trends-2017-media>. Acesso em 30/05/2019.
[3] “O crescimento do número de empobrecidos contribuiu para o incremento da migração internacional que, no ano 2000, pode ter atingido 185 milhões de pessoas, de acordo com a divisão da população da ONU. Diante disso, surge a pergunta: Não seria a miséria uma nova forma de ‘perseguição’ motivada pela pertença ‘a determinado grupo social’? [...] as vítimas da violência, da miséria e das catástrofes naturais não se enquadram, de forma específica, na definição clássica de refugiado da Convenção de Genebra por não serem desamparados da proteção do próprio Estado. [...]” MILESI, Rosita. Refugiados - Realidades e Perspectivas Rosita Milesi. São Paulo: Loyola, 2003, p. 14-16.
[4] Definição retirada do dicionário Michaelis. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/busca?id=8a00d>. Acesso em 1/08/2019.
[5] “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. Art. I. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf>. Acesso em 30/05/2019.
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